A 5 de abril de 2013, ou seja antes de ser conhecida a decisão do TC, o yield (taxa de juro implícita) dos títulos de dívida portuguesa a dez anos, cotavam-se em 6,36%.
A 8 de abril de 2013, ou seja, no primeiro dia útil seguinte ao da comunicação do acórdão do TC, o yield dos títulos de dívida portuguesa a dez anos, cotavam-se em 6,41%.
Ou seja, o custo da decisão do TC é de 0,05%, correspondendo à diferença entre a taxa de juro após e antes de conhecida aquela decisão.
Parece pouco, mas não é. Aquele diferencial aplicado ao stock de dívida pública do Estado Português são muitos milhões de euros de juros a mais.
Não se trata de juros que iremos pagar a mais, dirão alguns, dado referir-se apenas ao stock de dívida já emitida. Mas é certamente um acréscimo no custo de futuras emissões. Ou melhor dito, é certamente mais uma pedra no sapato dos portugueses para conseguirem-se livrar da Troyka mais cedo, e, porventura, até ser equacionado a necessidade de um novo resgate.
Mas se a taxa de juro (yiled) não subiu mais, foi apenas por que o governo português teve a coragem de publicamente, anunciar que o decréscimo de despesa, pela via dos salários, agora impossibilitada pelo acórdão do TC, será substituída por outras medidas de contenção da despesa.
E pensarão alguns funcionários públicos desatentos. Mas é melhor assim por que não vão ao meu ordenado.
Pois é. Mas quando tiver que pagar mais pelos cuidados médicos, pela educação dos seus filhos, e por outros serviços públicos, já vai ver que o seu bolso vai ficar mais reduzido. Por outro lado, não se esqueçam os funcionários públicos que a ADSE é privilégio deles mas custeado, em, parte pelo contribuintes do setor privado.
E se o Estado se lembrar de equilibrar a receita e os custos da ADSE, das duas uma:
1) ou aumentão substancialmente a contribuição dos funcionários públicos para o custeito e manutenção desse sistema; ou,
2) pura e simplesmente acabam com ele e igualam as regalias dos funcionários públicos ao dos privados.